quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MAIS UMA DO MINISTRO GILMAR MENDES!


Aprendi com o professor Vassily, que decisão de justiça, primeiro se cumpre e depois, se recorre na disciplina Introdução ao Curso de Direito Civil, que ministrava no 5º de Direito, na Faculdade Uninorte. Cheguei a cursar mas abandonei para ser Chefe de Gabinete em Manaus, do novamente deputado federal, Carlos Souza. Sinceramente desejo e espero que o Ministério Público, titular da ação penal, esteja recorrendo e volte a colocar na prisão o ex-governador do RJ, Antony Garotinho, posto em liberdade por habeas corpus, pelo Ministro Gilmar Mendes, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.

O Habeas Corpus, segundo leio em publicação de o GLOBO, teria sido protocolado no STF, pelo seu advogado de defesa, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE por não verificar a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", na decisão que mandou prender em flagrante o ex-governador. Segundo o Ministro, do TSE, que leio em O GLOBO, nada "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

O ministro do TSE afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

Em delação ao Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na decisão, Gilmar diz que "Não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução criminal".

Por fim, o ministro lembra que se trata de uma decisão por liminar e que o "mérito" do caso ainda tem de ser julgado pelo plenário da Corte, mais uma vez. Todos os Ministros da Corte só voltarão a se reunir de novo em fevereiro, após o fim do recesso forense.
Estranha, muito estranha mais essa decisão do inimigo do Brasil, como escrevi.  


Se a justiça deixar, teremos um excelente 2018. Mas, infelizmente, a Justiça não deixa porque só o Ministro Gilmar Mendes entende e sabe interpretar as Leis, (a seu favor e quando lhe convêm) e também dono de Faculdade de Direito com filial em Brasília.

8 comentários:

  1. Magally Nassif. Fortes21 de dezembro de 2017 às 12:12

    Alguém tem que parar esse Gilmar Mendes!

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  2. Tem que estinguir STF nao tem Moral

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  3. Palmas. O companheiro foi cirurgico

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  4. Esse "PAI GILMAR" continua aprontando das duas

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  5. Parabéns pelo texto Carlos!
    Ficamos cada vez mais indignados com maneira que se desenha a justiça brasileira. Uma justiça fundamentada em princípios políticos corrompidos. Tem sido assunto em alguns poemas meus, que desde já te convido a ler o soneto imposto brasileiro futebol clube, farinha política, político brasileiro. Abraços. Feliz natal.

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  6. Seus textos são excelentes, Carlos!
    Dá pra notar que de política você entende bem. Felicitações, abraço fraterno e até breve

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  7. Caros, Gilmar Mendes é um acinte à justiça. Está na hora de ser cassado. Ou ele sai ou a o STF perde o que lhe resta de credibilidade. Abraço. Dartagnan, cujo nome de verdde é William (dtesto esse nome)

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  8. JOÃO BATISTA FILHO;BH22 de dezembro de 2017 às 15:08

    Olá Carlos,
    Este tal de Gilmar Mendes está se tornando mesmo o inimigo numero 1 da justiça brasileira. É incompreensível pensar que um camarada desta laia possa chegar a tão alto grau no poder. Vergonha nacional...

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