quarta-feira, 16 de outubro de 2013

A FÉ PÚBLICA DO AGENTE DE TRÂNSITO? ATÉ QUE PONTO?

Será que o julgador de juntas recursais infracionais de trânsito deve sempre conceder fé pública ao agente autuador, em caso de dúvida, em qualquer circunstância? Acredito que não! E já fui membro de juntas recursais várias vezes, na Polícia Rodoviária Federal, no Denitt e na extinta EMTU. A fé pública do agente autuador de trânsito, em detrimento de argumentos da parte contrária, em qualquer que tivesse sido o motivo, a fé pública não pode e não deve ser levada “a ferro e fogo” ao agente porque eles também podem cometer falhas involuntárias! Em alguns julgamentos concedendo fé pública ao agente, posso ter sido injusto; em outros agi de forma correta porque a defesa à multa era absurdamente colocada, que não tinha qualquer dúvida: negava sem pensar muito!

Mas agora questiono se essa fé pública do agente fora corretamente aplicada e quanto à responsabilidade isenta de ânimos quando está de posse de uma caneta e de um caderno de multas?  Minha esposa Yara foi vítima de um absurdo também, cometido por dois agentes de trânsito da viatura 11 do MANAUSTRANS e passei a me questionar sobre o assunto tão sensível e delicado!

Como membro da Junta de Recursos Infracionais de Trânsito da extinta Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU, da Polícia Rodoviária Federal e do DNITT, nomeado pelo Ministro dos Transportes, até o ano de 2006, sempre julgava assunto controverso, mesmo com contestação bem fundamentada e susceptível de dúvidas, mas sem documentos comprobatórios nos autos - como o uso de celular ao volante ou falta de uso de cinco de segurança e coisas do gênero - mesmo que me deixavam em dúvida, concedia o direito e razão à “fé pública” do agente autuador. Mas, agora, com o veículo de minha esposa sendo vítima de um erro estúpido e grosseiro só por eu, como passageiro, exigir um direito de forma incisiva de usar espaços definidos pelas Resoluções do Contran 303/304 em locais públicos, passei a duvidar das autuações praticadas por alguns agentes do MANAUSTRANS! Não todos, e nem posso generalizar essa prática! Depois da discussão havida, minha esposa me perguntou: “Será que eles vão nos multar em represália?”  Respondi que não! Usávamos cintos de segurança e não fazíamos uso de celular. Aliás, estávamos fora do carro naquele momento!

Recebemos a multa em casa com a alegação de que o passageiro (eu), não fazia uso do cinto de segurança. Como andaria sem o cinto depois de 11 cirurgias no cérebro desde 2006 e, ainda sofrendo convulsões que não avisam quando vão ocorrer, me fazem debater todo dentro de qualquer automóvel que venha estar usando no momento...Mesmo buscando os canais do diálogo e inúmeras negativas da MANAUSTRANS em rever o absurdo cometido, decidi recorrer contra multa e publicar a foto no  facebook, mas fui desligado da página dos amigos prefeito Arthur Neto e questionado pelo presidente do MANAUSTRANS, que  perguntando-me porque eu, entre mais de 2 milhões de carros,  seria o único a sofrer perseguição dos agentes de trânsito?

Durante os julgamentos que fiz, recebi confissões nos processos de defesa de irregularidades não mencionadas nos autos, alegações como de que o agente teria confundido óculos escuro com aparelho  celular ou confessando que no vidro do carro autuado possuía película 100%, perguntando-me:  como o agente de trânsito teria visto que o motorista ou o passageiro não usavam o cinto ou aparelho celular? Diante desses argumentos, concedia  “fé pública ao agente”. Mas em outros casos que diziam que não usavam o cinco porque estavam transportando em emergência alguém para o hospital – coisa que tem ocorrido muito comigo nos últimos tempos. Eu sei por experiência própria que, quem está em crise de saúde, em alguns casos, não deve ser colocado cinto de segurança, mas uma pessoa deve acompanhar o paciente no transporte ao hospital, com seu devido cinto de segurança! Esse fato tem ocorrido comigo muito quando entro em convulsões, quanto tenho que usar cintos para não me debater dentro do carro. Mas, se o Ministério Público negou o legítimo direito de cadeirantes, idosos e portadores de necessidades especiais terem estacionamentos demarcados e respeitados, para quem deveremos apelar, agora?


Felizmente a MANAUSTRANS reconheceu seu equívoco e cancelou a multa aplicada no veículo de minha esposa no dia 20 de julho de 2013! Mas foi estressante, desgastante e a guerra ainda está só na metade!

Um comentário:

  1. amigo estou no mesmo dilema sou caminhoneiro recém curado de um acidente estou voltando a trabalhar agora pai de família e não um marginal como esses safados da PRF nos tratam eu estava passado por um acidente onde houve um tombamento de um caminhão meu caminhão é velho mas anda em dia com todas as exigências da lei o policial me pediu os discos do tacógrafo e foi para a viatura passados mais de vinte minutos fui até a viatura para ver se tinha algo de errado ai ele me disse olhando em seu relógio que eu esta com o tacógrafo em desacordo com a lei pois estava com 20 minutos de atraso no relógio contestei na hora pois tinha acabado de gastar quase R$ 500,00 reais na inspeção do imetro e disse a ele que ele não tinha olhado o horário no momento em que retirou os discos arrogante me disse quer que eu ache mais alguma coisa no seu caminhão já que é velho sempre tem uma lampada queimada eu disse fique a vontade ele riu e me disse para ir embora que a multa vinha pelo correio não preencheu nada nem me pediu para assinar nada ontém recebi duas multas uma pelo tacógrafo e outra por estar com o caminhão sem lona meu caminhão estava devidamente enlonado isso é um absurdo esses filhos das putas acham que são oque ? eu fico longe de casa para sustentar minha família ......oque eu posso fazer ?????????

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