quarta-feira, 6 de julho de 2011

LIBERDADE INSDISCRIMINADA DE PRESOS: TAMBÉM SOU CONTRA!




“Eu discordo que a lei pode beneficiar os criminosos porque essas pessoas que estão presas e sairão por conta dessa nova legislação, são aquelas que não deveriam estar em liberdade. A nova legislação traz uma reavaliação das garantias constitucionais (nem tanto!). Coloca a prisão preventiva no seu devido lugar (de forma equivocada, porém), reservando-a a casos de extrema e absoluta necessidade (discutível!)”, argumenta o advogado criminalista Fernando Castelo Branco. Dou razão em parte aos seus argumentos e explicarei as razões.

Outra mudança publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial reduz a pena de presos que estejam estudando (quem é que vai controlar esse processo?). A cada 12 horas de frequência escolar poderão ser trocadas por um dia da condenação.

A medida vale para presos do regime fechado, semi-aberto e em condicional. Como será controlado isso?

O Estado ainda não foi competente nem para instalar bloqueadores de celulares em “Prisões de Segurança Máxima”, discussão antiga e sem uma solução, como será  implantado isso agora?!

Como diretor de um órgão público paraestatal que trabalhava com recuperação de detentos, através do projeto Serviço Civil Voluntário, escrevi livro A CIDADANIA COMO FATOR DE RESGATE SOCIAL,  publicado em meu endereço eletrônico, http://carloscostajornalismo.blogspot.  analisando   esse assunto em todas suas nuances, com profundidade. Eu e minha equipe de experientes  pedagogos não conseguimos fazer cumpri-lo em sua totalidade, embora fosse uma das exigências do SCV. Como será feito isso cumprido  agora sem uma estrutura adequada, sem órgãos de controle! Ainda vão criar essa estrutura?

Com todo respeito que de mim merecem articulistas, cronistas e outros comentaristas que defendem veementemente o Novo Código Penal, com o fim de prisões preventivas para crimes de menor potencial ofensivo, faço-lhes uma pergunta simples: o Estado se preparou e se estruturou ante o brasileiro para cumprir todos os controles que ele lhes impôs para libertar os presos que têm penas inferiores a quatro anos, de imediato? Respondo-lhes que não e  vejo com muita preocupação esse assunto tão polêmico e delicado!

“Foram criadas nove propostas de vigilância para a prisão domiciliar, incluindo a proibição de deixar a cidade ou o país, manter distância da vítima e das testemunhas, comparecer periodicamente à Justiça, uso da tornozeleira eletrônica, como afirma o advogado criminalista Sergei Arbex, que se posiciona contra essa medida. Eu também sou contra, porque o Estado não terá como cumprir essa lei!

Como Jornalista e Assistente Social, respondo-lhes que não! Nem o fará em curto prazo, muito embora não lhes falte boa vontade para fazê-lo. Mas todo o processo veio de cima para baixo e misturou todos os criminosos dentro de um “saco só”, não havendo qualquer separação. Isso não dará certo, embora também defenda que o Código hoje existente está ultrapassado, há muitos anos! Ele não foi criado para uma realidade de hoje a realidade é outra bem diferente; os crimes são outros, os criminosos são mais ousados, enfim.

Com essa mudança tão repentina, o Estado só está admitindo que o sistema penal brasileiro, implantado há 69 anos, não serviu para nada! Está falido! Não sei se por culpa de juízes; promotores; ou de desembargadores, não importa! Mas que ele faliu, ah, isso faliu! Os processos são lentos; recursos são muitos e advogados estão aí para encontrar brechas nas Leis e se valer delas, o que não é errado. É um direito e um dever deles defender seus clientes, da melhor maneira que poderem!

Têm muitos presos que há mais de 71 dias cumprindo regime de prisões preventivas. Isso mostra  também a total falência do Poder Judiciário! “Nenhum homem nasceu para viver preso”, como escreveu e ensina a seus alunos na Faculdade de Direito, em Manaus,  o brilhante professor Félix Valois Coelho Júnior. Concordo com esse brilhante mestre, mas não devemos olhar o problema em um ângulo isolado; mas em um conjunto! Não podemos colocar toda a farinha dentro de um mesmo saco porque há “casos” e “casos”.

Se o Código de Execuções Penais tivesse sido cumprido seu papel em sua integralidade, desde seu início, quando foi implantado há 69, hoje não teríamos necessidade de soltar das cadeias tantos presos de uma vez só! Teríamos dado o direito de muitos mudarem de vida, através do estudo, principalmente. Mas isso nunca aconteceu!

Educação, esportes, teatro etc., também são fontes de recuperação dentro dos presídios, mas me digam aonde chegaram a implantar essas práticas? Nas prisões, pessoas de bem entram sem vícios e aprendem como matar, roubar, traficar, ou seja, saem como autênticos “doutores do crime”. E esse não é, não foi e nunca será a melhor maneira de reeducá-los e devolvê-los à sociedade como homens de bem!

Sem contar com os lentos processos judiciais que chegam até prescrever e os criminosos ou não são julgados ou permanecem. Ah, isso eu sou contra, e só prova que também o Poder Judiciário precisa também ser mais célere, os recursos precisam ser reduzidos! Depois dessas mudanças, seria instituída a nova Lei que é boa, mas só favorecerá a bandidagem!

Modernizar o Processo Penal era necessário, mas não é por isso que vamos achar que tudo vai ficará bem melhor?  

Talvez, a liberdade indiscriminada de presos, sem muitos critérios, como se fossem todos parte de um “embrulho ou um pacote”, passaremos a ter mais assaltos, assassinatos, tráficos etc. porque foram colocados no mesmo “pacote”, os motoristas que continuam dirigindo bêbados, sem habilitação, drogados cometendo crimes no trânsito, correndo o risco de matar – e matam. Todos, como não serão julgados pelo Júri Popular, mas apenas por um juiz singular, serão postos em liberdade, se é que existe algum desses presos, o que sinceramente não acredito.

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